Em dezembro de 2011, o MEC aprovou e disponibilizou o novo Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, liberado para consulta no site do INEP.
A reformulação dos instrumentos, coordenada pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES/INEP/MEC), foi o resultado das melhorias levantadas em 3 audiências públicas, realizadas pela Comissão Nacional de Avaliação de Educação Superior (CONAES), em 2011, que avaliaram 3 instrumentos prévios propostos em junho de 2011. Nestes encontros, o CONAES buscou levantar questionamentos e corrigir as falhas dos manuais antes da sua aplicação efetiva, inclusive entender o posicionamento das IES e entidades representativas sobre o assunto. Isto foi algo inédito no setor e que resultou em um novo instrumento mais próximo dos interesses de quem atua no ensino superior, mostrando um avanço no modelo utilizado.
Como resultado final, ocorreu a redução do número de instrumentos avaliativos de 12 para 1 (instrumento único), aplicável a todos os cursos de Bacharelados, Licenciaturas e Cursos Superiores de Tecnologia – tanto presencial como a Distância, esta simplificação do processo possibilitou uma melhoria nos indicadores, mais claros e objetivos, bem como coerentes às diferentes fases – autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento.
Na Bússola Educacional da Edição de Janeiro de 2012, a Hoper Educação, por meio do consultor Wildenilson Sinhorini, chama atenção para alguns indicadores ou conceitos que precisam de uma atenção maior por parte das IES:
1. Titulação do coordenador do curso: Não é mais indicador a titulação do coordenador. Obviamente as IES continuarão focando em coordenadores titulados com stricto sensu, pois o conhecimento da área é fundamental na gestão de um curso e nas relações entre docentes, discentes e comunidade. Mas a mudança é muito bem-vinda porque existem diferentes realidades no Brasil, sendo muito difícil a disponibilidade de Doutores em determinadas áreas, principalmente nos cursos tecnológicos que possuem o foco mais prático no mercado.
2. Titulação do corpo docente do curso: O indicador foi dividido em duas variáveis, percentual de (1) stricto sensu e (2) específico de doutores. Estratégia interessante, pois valoriza as IES que possui um número mais elevado de mestres e, também, no segundo indicador, uma valorização clara dos doutores. Indicadores complementares que fortalece o entendimento do MEC quanto a titulação como parâmetro de qualidade nas IES de excelência.
3. Regime de trabalho do corpo docente do curso: Ocorre um aumento nos percentuais do corpo docente, parcial ou integral, quanto aos conceitos 4 (maior que 60% e menor que 80%) e 5 (maior ou igual que 80%), parâmetros de excelência. A valorização adequada deste indicador é importante, pois possibilita a dedicação e o envolvimento maior dos docentes impactando diretamente na qualidade do ensino.
4. Relação entre o número de docentes (equivalente 40h) e o número de estudantes (EAD): O indicador é descontextualizado em relação a educação a distância, pois não considera as diferentes metodologias e recursos utilizados nos cursos EAD. Os parâmetros utilizados poderão inviabilizar muitos cursos que demonstram qualidade no ENADE, ou seja, de fato geram resultados de aprendizagem. Infelizmente permaneceu o que foi proposto nos instrumentos preliminares (jun. 2011).
5. Produção científica, cultural, artística ou tecnológica: Em relação à Produção científica, cultural, artística ou tecnológica, somente será considerado quando pelo menos 50% dos docentes têm produção. O percentual estabelecido é elevado considerando que as Faculdades e Centros Universitários possuem o foco principal no ensino, mesmo nas Universidades isto é bem difícil de ser alcançado. As IES deverão criar mecanismos internos para valorizar a produção dos docentes.
6. Relação docentes e tutores – presenciais e a distância por estudante (EAD): O indicador não está ancorado em parâmetro científico ou evidência de qualquer tipo que dê sustentação à proposição. A aplicação deste critério como impositivo gera custos desnecessários para a educação a distância, sem vinculação com o processo de aprendizagem. Inclusive, os parâmetros previstos não se aplicam nem mesmo nos cursos presenciais. Os parâmetros também foram os mesmos proposto nos instrumentos preliminares (jun. 2011).
7. Bibliografia básica: O indicador é adaptado quando o curso possui acervo virtual, fator relevante porque atende uma demanda atual das IES e nova realidade de mercado.
8. Cálculo do conceito: Talvez seja a maior mudança ocorrida, pois os conceitos das dimensões serão calculados através da média aritmética simples entre os indicadores da respectiva dimensão; já o conceito final será a média ponderada entre as dimensões; também não existem mais os indicadores de destaque ou imprescindíveis. Desta maneira, alguns indicadores poderão ficar com o conceito 1 e ser compensados por outros. Considerando o instrumento como parâmetro de avaliação de qualidade, isto nos parece um retrocesso, pois alguns indicadores fundamentais poderão atingir o conceito 1 e, ao final, o conceito final ainda alcançar o 3, sendo o curso autorizado ou reconhecido.
9. Acréscimo aos currículos: A obrigatoriedade da Educação das Relações Étnico-raciais para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (Resolução CNE/CP N. 01 de 17 de junho de 2004) e das Políticas de Educação Ambiental (Lei N. 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto N. 4.281 de 25 de junho de 2002), conteúdos que deverão estar inclusos nas disciplinas e atividades curriculares dos cursos de modo transversal, contínuo e permanente. Estes requisitos legais são um verdadeiro desserviço ao ensino no Brasil, uma lei ideológica sem qualquer relação com a qualidade de ensino. Os temas são socialmente importantes, no entanto, tratá-los como componentes obrigatórios nos currículos, inclusive, contínuo e permanente no caso da educação ambiental, é uma falha ao desconsiderar as diferentes disciplinas com suas respectivas competências e habilidades necessárias à formação nos diferentes cursos superiores.




