NDE – PARECER CONAES N° 04/2010 e RESOLUÇÃO CONAES Nº 01/2010
A pedido de um número significativo de colegas pesquisadores e estudiosos da Educação Superior, venho por meio deste post, esclarecer algumas questões acerca do NDE.
Conforme o Parecer CONAES N° 4 de 17 de junho de 2010, o NDE foi um conceito criado pela Portaria Nº 147, de 2 de fevereiro de 2007, com o intuito de qualificar o envolvimento docente no processo de concepção e consolidação de um curso de graduação.
No que tange à relação entre PPC e NDE, o Parecer n° 04 descreve que: “[...] se pode evitar que os PPCs sejam uma peça meramente documental. Entende-se, então, que todo curso que tem qualidade possui (ainda que informalmente) um grupo de professores que, poder-se-ia dizer, é a alma do curso. Em outras palavras, trata-se de um núcleo docente estruturante”.
Sobre a obrigatoriedade ou não do NDE, o Parecer n° 04 descreve que “é importante ainda observar que, dentro da tradição bastante burocratizante das instituições de ensino no Brasil, recomendar-se ou, mais ainda, exigir-se a existência de um NDE, tenderia a induzir a definição deste como um órgão deliberativo, o que pode significar a perda da eficácia de suas funções. O NDE deve ser considerado não como exigência ou requisito legal, mas como elemento diferenciador da qualidade do curso (grifo nosso) no que diz respeito à interseção entre as dimensões do corpo docente e Projeto Pedagógico do Curso”.
Com relação a confusão entre o Colegiado e o NDE, o Parecer n° 04 descreve que [...] o trabalho do Colegiado de Curso (assim como da sua coordenação) não pode ser confundido com o papel de um NDE (grifo nosso). Ambos podem ser exercidos pelas mesmas pessoas, mas normalmente não o são, e isso até enriquece o processo. Assim, esta CONAES entende que o NDE é um bom indicador da qualidade de um curso de graduação e um elemento de diferenciação (grifo nosso) quanto ao comprometimento da instituição com o bom padrão acadêmico.
Após compreender o Parecer n° 04 de 17 de junho de 2010, vamos agora entender melhor a Resolução n°01 de 17 de junho, também de 2010, que resolve:
Art. 1º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 2º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, entre outras:
I – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – zelar pela integração curricuIar interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.
Art. 3º. As Instituições de Educação Superior, por meio dos seus colegiados superiores, devem definir as atribuições e os critérios de constituição do NDE., atendidos, no mínimo, os seguintes:
I – ser constituído por um mínimo de 5 professores pertencentes ao corpo docente do curso;
lI – ter pelo menos 60% de seus membros com titulaçâo acadêmica obtida em programas de pós- graduação stritco sensu;
III – ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral;
IV – assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.
Segue abaixo um quadro resumo das diferenças entre as descrições dos Instrumentos de Avaliação vigentes desde 2008 que cita a Portaria MEC n° 147 de 2007 publicada neste blog, para Resolução n°01 de 17 de junho de 2010 que dá suporte aos novos Instrumentos de Avaliação publicada pelo INEP em Nota Técnica de 1º de junho de 2011.
